Um estudo aprofundado sobre Direito Militar impõe diversas dificuldades ao interessado, seja pela legislação, que não acompanhou a evolução científica dos demais ramos do Direito, seja pelo reduzidíssimo número de obras sobre a matéria. Se o assunto for História do Direito Militar, na atualidade, diria que tais estudos inexistem. Dentre as obras brasileiras que melhor se dedicaram a um estudo histórico sobre o Direito Castrense, algumas das quais remontam ao início do Século XX, destacaria o excelente “Direito Penal Militar”, do professor de Chrysólito de Gusmão, de 1915. Quase um século depois, eis que surge uma obra aprofundada, que demonstra, com referências sólidas, a existência de leis e tratados que imperavam sobre as sociedades primitivas durante as situações de guerra. Daí o ineditismo da obra: a demonstração de que existiam crimes militares nas mais antigas civilizações, caracterizando, dessa forma, um Direito Militar pré-romano. O professor Rodrigo Freitas Palma é autor de diversas obras sobre a História do Direito e, para nossa sorte, presenteou-nos com este singular e importantíssimo estudo, que certamente se tornará referência, fazendo-se presença obrigatória no acervo de todos que se dedicam ao estudo do Direito Militar.
Mário André da Silva Porto