O Direito Penal, como instrumento de repressão do Estado à condutas incompatíveis com a vida em sociedade, tem servido, em inúmeras situações, de instrumento para finalidades outras, inclusive para prevenir os temores, o medo do desconhecido que advém de comportamentos individuais. É a sociedade vista essencialmente como um projeto jurídico.
Nesse contexto se insere a obra de Adalberto Narciso Hommerding e de José Francisco Dias da Costa Lyra. Trata da questão hermenêutica, fundada na filosofia da linguagem, oriunda basicamente da obra teórica de Heidegger, apresentada ao Brasil por Lenio Luiz Streck. Os autores, sem abandonar as raízes postas por Lenio, depois do amadurecimento produziram seus próprios frutos e esta é apenas uma outra obra deles, não a única. As posições contidas no livro são densas, pois a leitura de cada parágrafo suscita a necessidade de intensa reflexão e estudo.
A obra está atualizada com referências doutrinárias recentes e propõe o enfrentamento de temas agudos e teóricos do Direito, por isso mesmo polêmicos e intensos, como uma teoria de constituição dirigente, teoria da legislação, teoria da decisão e, sobretudo, busca da resposta correta em Direito, que se caracteriza como a resposta constitucional correta, o direito como integridade.
Texto extraído e adaptado do prefácio contido nesta obra, de autoria do Professor Doutor Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.