A presente tem como objeto de pesquisa o Ciclo Completo de Polícia, estabelecendo-se um modelo policial fundamentado nos registros das situações de flagrante de delito comum pela Polícia Militar.
Construiu-se, portanto, um novel entendimento, embasando-se que a função que ocupa a Polícia Militar no âmbito do processo penal nunca foi adjetiva, pois se constitui em um elemento imprescindível por refletir na própria atividade jurisdicional do Estado. Neste ponto, concebeu-se um novo modelo policial brasileiro, no sentido de que a Polícia Militar deve atuar também após o crime, jamais com sentido investigatório, mas buscando o restabelecimento da ordem rompida, quando fática e temporalmente possível.
Ao final, formulou-se proposta em que se considerou, basicamente, que além da reconhecida atribuição da Polícia Militar para elaboração dos Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCOs), a autuação em flagrante, que é um mero ato administrativo e cartorário levado a cabo, hoje, pela Polícia Civil, poderia também ser realizada por meio dos Oficiais de Polícia Militar, os quais se amoldam ao conceito de autoridade policial, clarificando-se, ainda, os diversos benefícios que tal inovação traria em termos de eficiência da polícia estadual.