O regime jurídico diferenciado a que se submetem os créditos resultantes das condenações judiciais dos entes públicos no Brasil tem sido objeto de inúmeras modificações ao longo da primeira década do século XX. Nesse curto espaço de tempo, assistimos, em especial, às modificações introduzidas pelas Emendas Constitucionais 30, de 2000, 37, de 2002, e 62, de 2009, que reformou o regime de pagamento das condenações judiciais dos entes públicos, trazendo significativas alterações quanto ao regime de precatórios. Todas essas inovações, que são apenas exemplificativas, possuem inexorável correlação com diversos campos do saber jurídico, como o Direito Tributário, Administrativo, Constitucional e Processual, o que aumenta as possibilidades postas perante o pesquisador para que seja realizada abordagem sobre o assunto que ultrapasse a mera descrição acrítica do procedimento.
Atenta a estas mudanças, a presente obra analisa os institutos que disciplinam a execução contra a Fazenda Pública sob a perspectiva do direito à execução das decisões judiciais. Inicialmente, busca-se delimitar o conteúdo deste direito, levando em consideração especialmente os julgados da Corte Europeia de Direitos Humanos. Posteriormente, é realizada análise da execução contra os entes públicos no Direito Francês, procurando encontrar subsídios para compreender os fundamentos do tratamento diferenciado, também existente naquele país. Em um terceiro momento, o autor analisa os fundamentos da existência do tratamento diferenciado concedido aos entes públicos no Brasil, principalmente a partir do interesse público, separação dos poderes e igualdade.
Por fim, procura-se analisar a disciplina da execução contra os entes públicos no Direito brasileiro a partir do arsenal teórico construído, verificando se o regime jurídico da execução contra a Fazenda Pública no Brasil se encontra em consonância com o direito fundamental à execução das decisões judiciais. Para tanto, são abordados os institutos do parcelamento, compensação, juros de mora, correção monetária, e sequestro de verbas públicas.