A obra aborda a filiação socioafetiva como uma forma de materializar o direito fundamental do estado de filho, examinando seus fundamentos e contornos, bem como a desconstituição do reconhecimento voluntário de filho havido fora do casamento, no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ponderando as razões de seus julgados. Após o necessário resgate histórico do tratamento jurídico brasileiro da família e a compreensão atual do estado de filho na perspectiva civil-constitucional, prossegue-se à construção da filiação socioafetiva a partir de estudos interdisciplinares, do exame da posse de estado de filho, da aplicação de princípios constitucionais, da interpretação das normas infralegais e das jurisprudências.
Adverte-se, porém, para cotejo das três “verdades”, posto que cada uma contribui diferentemente à tutela da pessoa, e para a necessidade de buscar o interesse do filho nos “conflitos” de paternidade e maternidade, como acontece nos pleitos de desconstituição do reconhecimento voluntário. Realça-se que a solução pode se estribar em qualquer uma das “verdades”, e por que não em duas ou mais, mesmo que cada uma delas seja encontrada em pessoas diferentes, se, do ponto de vista do filho, for o melhor? Ora, o objetivo primordial é promover o direito fundamental ao estado de filho, perante a diversidade de situações filiais da vida, e viabilizar um real Estado Democrático Brasileiro.