A presente obra realiza uma nova leitura da teoria (neo)constitucional nas demandas relacionadas a fornecimento de medicamentos, em que a adoção do método ponderativo e o reconhecimento dos princípios constitucionais como normas dotadas de eficácia plena e imediata não signifiquem a desconsideração do método subsuntivo, bem como das regras extraídas da legislação produzida democraticamente e pensada de forma planejada através de políticas públicas de saúde. E mais, que a atuação alargada do Poder Judiciário na busca pela promoção do direito à saúde não signifique o protagonismo desse Poder em relação aos demais, reforçando a ideia de diálogo necessário entre eles.
Portanto, é feita uma abordagem em que são traçados parâmetros objetivos ao fornecimento de medicamentos que devem ser necessariamente enfrentados pelo magistrado quando da análise de pleitos individuais e coletivos submetidos ao seu crivo, tudo com fundamento nos dispositivos constitucionais, na legislação infraconstitucional, notadamente a Lei 8.080/90, devidamente acrescida pela Lei 12.401/11, e nos diversos atos infralegais elaborados pelo SUS.
Analisa-se, ainda, os enunciados expedidos pelo Conselho Nacional de Justiça sobre o tema, bem como a jurisprudência sobre o assunto, por ocasião da análise de situações concretas, tecendo-lhes algumas críticas.