A presente obra tem como tema o tratamento jurídico-penal das fraudes farmacêuticas no âmbito da saúde pública brasileira na atualidade. A investigação encontra fundamento no crescente número de fraudes farmacêuticas, assim considerados os comportamentos que levam a erro os consumidores a respeito das características fundamentais dos produtos de interesse para a saúde, seus constituintes farmacoterapêuticos e, de conseguinte, sobre os seus efeitos, causando riscos e prejuízos diversos à saúde coletiva.
Ademais, a pesquisa se justifica porque, não obstante a importância da matéria, as referidas burlas não foram tratadas especificamente como tal pela legislação, tendo o legislador se desligado dos conceitos técnico-farmacêuticos e sanitários que regem a matéria, além de ter infringido inúmeros princípios penais constitucionais, causando dificuldades interpretativas e de aplicação correta dos tipos penais que têm como objeto material os produtos terapêuticos ou medicinais e que tutelam, direta ou indiretamente, a saúde coletiva.
Objetivou-se, com o trabalho, identificar os tipos de injusto que possuem características de fraudes farmacêuticas na legislação penal brasileira e, após analisá-los cuidadosamente, examinar se a intervenção penal é a mais adequada e, nesse caso, se os tipos de injusto estão corretamente tipificados e satisfatoriamente organizados para a efetiva proteção da saúde pública e dos seus bens de interesse. Para alcançar os objetivos propostos e enfrentar o problema estudado, foi realizada uma pesquisa qualitativa e teórica (hipotético-dedutiva), com abordagem interdisciplinar, discorrendo a respeito do reconhecimento constitucional do direito à saúde e aos seus bens de interesse e as formas de violação do referido direito, examinando-se, na sequência, os mecanismos de implementação da segurança farmacêutica, o que particularmente se dá por meio do Direito Sanitário.
Por fim, passou-se à análise dos tipos de injusto identificados como fraudes farmacêuticas, além de outros comportamentos que direta ou indiretamente estão relacionados às referidas burlas. Afora a análise de questões intrigantes relacionadas às opções legislativas na construção do modelo incriminador, discorreu-se a respeito do controle dos riscos efetivado no âmbito sanitário, particularmente por meio do Direito Penal, propondo-se alternativas que revelam a importância da matéria e a seriedade do problema, e a possibilidade de eficiente aplicação dos comandos normativos, com decisões mais exatas em relação às condutas que coloquem em risco ou concretamente violem a segurança farmacêutica, garantida constitucionalmente.