Abertura, cooperação e integração são conceitos fundamentais da Constituição. Uma leitura atenta das Constituições atuais e em especial da Constituição brasileira, irá demonstrar que esses conceitos permeiam os textos constitucionais imprimindo uma visão muito particular ao movimento constitucional que se iniciou na segunda metade do século XX e colocou a Constituição no centro da vida política e jurídica dos países democráticos.
Agregando uma forte perspectiva culturalista, as Constituições de hoje se caracterizam por possuírem uma estrutura aberta tanto àquilo que vem de fora, ou seja, àquilo que não é próprio dessa ordem constitucional e que com ela interage – relações de cooperação da Constituição com outras Constituições ou documentos internacionais – quanto àquilo que lhe é próprio e até então era ignorado – dimensão plural da sociedade nacional, reconhecimento dos direitos das minorias.
A ordem constitucional aberta e disposta à cooperação e à integração retrata a complexidade e as contradições das sociedades do século XXI, em que a legitimidade democrática da Constituição depende de sua inserção na ordem internacional, bem como da atenção que dá às diferenças no plano interno.