Seja no momento de inserção, no valor dos salários recebidos ou na qualidade dos postos exercidos, desafortunadamente, a desigualdade entre homens e mulheres ainda paira nas relações laborais. A divisão sexual do trabalho persiste e, embora com traços mais tênues se compararmos aos tempos iniciais em que foi imposta, continua a prejudicar as mulheres, conclamando a atenção de vários setores da sociedade, cujas ações de conciliação das responsabilidades familiares e da vida profissional devem incitar os homens a corresponsabilidade.
Diante de tal conjuntura, movimentos sindicais de vários setores têm se manifestado em busca da equidade de gênero, inclusive e especialmente por meio da negociação coletiva que é um dos instrumentos mais apropriados para pôr em prática o princípio da igualdade. Além disso, é ótimo recurso para a conciliação da vida laboral, familiar e pessoal dos trabalhadores. Sua importância, voltemos a enfatizar, como meio de constituição de direitos e poder de melhora das condições de trabalho, alinhadas às peculiaridades de cada categoria profissional, é notória.