A arbitragem possui relevância fundamental ao aprimoramento dos negócios internacionais, visto que nos vultosos investimentos de empresas estrangeiras, nas licitações e concessões públicas, e, ainda, no setor da exploração e produção petrolífera, ressaltam os preceitos legais, favorecendo a solução arbitral. Isto, sobretudo, com a abertura do comércio exterior e a desregulamentação da economia, que incrementam os negócios internacionais, destacando a necessidade de atenção para a eficácia deste sistema de resolução de controvérsias.
No tocante ao tema que será desenvolvido, o foco do estudo está centralizado nas regras concernentes ao grupo de sociedades e à arbitragem comercial internacional.
No âmbito internacional, o fenômeno do agrupamento se dá mediante grupos de sociedades, grandes ou pequenas, freqüentemente de diferentes nacionalidades, conhecidas como multinacionais ou transnacionais, comandadas por uma sociedade controladora que possui meios de dominação e controle do grupo. E é neste momento que analisaremos a extensão de uma convenção de arbitragem a um não-signatário na negociação, conclusão ou execução do contrato em relação à parte que busca incluir ou excluir o não-signatário na arbitragem.