O texto que agora se publica corresponde, em boa parte, à dissertação de Mestrado em Ciências Jurídicas que apresentei e defendi na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em junho de 2009. De lá para cá, muitas mudanças ocorreram no Brasil, em Portugal e no resto do mundo, justificando que estejamos chegando a essa nova edição completamente reformulada e ampliada.
O julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277 pelo Supremo Tribunal Federal – guardião da Constituição – determinou que a união homoafetiva constitui uma entidade familiar e que dela decorrem todos os direitos e deveres que emanam da união estável entre homem e mulher. A partir daí, automaticamente se permitiu o casamento civil por conversão e logo houve o acatamento, pelo STJ, da tese da possibilidade do casamento homoafetivo direto, tese que já era defendida na 1ª edição desta obra.
O objetivo desse estudo continua sendo o de oferecer um panorama atualizado da proteção constitucional da homoafetividade, do reconhecimento das uniões e do casamento entre pessoas do mesmo sexo, assim como da possibilidade do exercício da parentalidade (seja pela procriação medicamente assistida, pela adoção ou pela guarda) por indivíduos e casais homossexuais, no Brasil e no resto do mundo.
Pouco a pouco, mais e mais lugares vão reconhecendo as uniões homoafetivas em âmbito nacional ou local. A outro giro, ainda existe uma forte rejeição às uniões homoafetivas que nos indica que o reconhecimento pacífico dos modelos de vida não tradicionais ainda possuem um longo caminho pela frente.
A Autora.