A presente obra, a pretexto de fazer um cotejo das teorias da causalidade penal com as modernas teorias da imputação objetiva do resultado, apresenta uma panorâmica das categorias conceituais básicas da dogmática penal (conduta, tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade) nas diversas sistematizações (clássica, neoclássica, finalismo e funcionalismo), bem como a trajetória evolutiva da categoria conceitual tipicidade penal.
São colocadas, face a face, as tradicionais teorias da causalidade no Direito Penal e a moderna teoria da imputação objetiva do resultado de base roxiniana, extraindo-se que: na ausência de uma categoria conceitual que se pudesse realizar a imputação penal com mais acerto, as teorias sobre causalidade penal foram historicamente trabalhadas para a realização desta tarefa, de forma tal que a causalidade nas ciências penais fora admitida como diversa da causalidade nas ciências naturais, com teorias mais restritivas; e que o desenvolvimento destas teorias sobre causalidade penal favoreceu o surgimento das modernas teorias da imputação objetiva do resultado, possibilitando admitir que o atual momento histórico permite que se acate, no âmbito da dogmática penal, uma categoria conceitual de natureza ontológica (causalidade naturalística), ao lado de uma categoria conceitual de natureza normativa (imputação objetiva).
Pôde-se concluir que, no processo de imputação penal, o nexo causal é objeto de cognição (âmbito de natureza ontológica); já no âmbito da imputação objetiva do resultado (natureza normativa), o nexo causal é objeto de valoração, a fim de se aferir se estabelecera nexo normativo que possibilite atribuir o resultado verificado como obra do agente.