Este livro trata do discurso, da linguagem e da interpretação jurídica, privilegiando o âmbito de abordagem da pragmática para tal análise, sem descurar dos outros aspectos da linguagem e da interpretação tradicional.
Para desenvolver a tarefa proposta, o autor aborda inicialmente a pragmática como método, com breve análise sobre a retórica e a lógica formal direcionada para o discurso jurídico. Questões ligadas à decidibilidade são apresentadas como marco teórico da presente obra.
Procede-se a uma análise do discurso e do discurso jurídico com suas funções pragmáticas e apresentação das chamadas leis do discurso, seus componentes fundamentais e modalidades. Ressalta-se a questão da interpretação e da intenção legislativa, com a reapresentação da questão sempre atual da voluntas legis ou voluntas legislatoris.
É estabelecida a relação entre interpretação e violência simbólica e aqui abre-se a possibilidade da rica aproximação da interpretação com a tradução. Parte-se para a definição do poder de violência simbólica para indicar que a uniformização de sentido tem a ver com um fator normativo de poder. Apresenta-se a relação existente entre língua hermenêutica e legislador racional e a função racionalizadora da hermenêutica.
Procura-se aproximar a pragmática da teoria da interpretação jurídica, por meio da pressuposição de racionalidade contida no constructo do legislador racional.