A presente obra analisa o sistema brasileiro de controle de direção da investigação criminal. Para tanto, analisa como outros países estruturam a direção da investigação criminal, no relacionamento ordinário de coadjuvação entre Polícia e Ministério Público.
Expõe os papéis dos sujeitos processuais na fase investigativa no Brasil, defendendo que o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público projeta efeitos sobre o controle da efetividade da investigação criminal, como forma de assegurar a indisponibilidade da persecução penal (LC 75/1993, art. 3º, “d”).
O autor defende que, no Brasil, há uma direção imediata da direção da investigação criminal pelo Delegado de Polícia e um controle mediato pelo Ministério Público, através da fiscalização obrigatória da atividade policial e das requisições de diligências de caráter obrigatório.
Analisa como se manifesta concretamente esse controle diretivo mediato pelo Ministério Público, através da fiscalização das notícias de crimes que não geram instauração de inquérito, recomendações genéricas, a tipificação provisória das condutas, os requerimentos de medidas cautelares e ainda a eventual investigação criminal direta. Tudo num quadro de colaboração recíproca, marcada pelo respeito à autonomia técnica e tática das forças policiais.