A Justiça Federal do Brasil passou por uma verdadeira revolução nos procedimentos com a instituição dos Juizados Especiais Federais Cíveis pela Lei 10.259/2001.
A possibilidade de ajuizar a ação sem a necessidade de constituir um advogado; o polo passivo ocupado pela União, autarquias e fundações federais, empresas públicas federais; a inexistência de reexame necessário; a eliminação dos privilégios processuais da Fazenda Pública; a simplificação das providências para a citação e intimação, entre elas a utilização da via eletrônica; o cumprimento da sentença independentemente da expedição de precatório, com pagamento efetuado no prazo de 60 dias; são alguns exemplos de inovações trazidas pelos Juizados Especiais Federais.
Certamente, a exitosa experiência brasileira pode inspirar inovações em outras legislações pelo mundo para dar celeridade e economia aos processos judiciais.
Nesta obra, os autores, que são juízes federais atuantes nos Juizados Especiais Federais, traçam um panorama teórico com observações da prática judicial.