A lavagem de dinheiro é, indubitavelmente, um tema atual, merecedor de considerações especiais, principalmente pelos contínuos debates que gera. Por isso, tem sido crescente o interesse de países, organismos internacionais e de especialistas no assunto. A presente obra está centrada na análise do crime da lavagem de dinheiro, previsto no art. 1° da Lei 9.613, de 03.03.1998, com alterações produzidas pela Lei 12.683/2012, sendo esta, manifestamente, uma oportunidade para demonstrar o considerável atraso do legislador brasileiro quanto à retirada de uma seleção de delitos previamente estabelecidos.
A partir da modificação legal caracteriza-se o tipo penal de lavagem de dinheiro: ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
A presente obra aborda a perspectiva contextual e atual do delito de lavagem de dinheiro, brindando com uma apresentação dos conceitos principais, apesar de inexistir na doutrina brasileira uma definição consolidada, já que os especialistas não chegaram a um consenso sobre a questão. Destaca-se o posicionamento do autor sobre esta conceituação, com enfoque nas razões pelas quais o legislador brasileiro optou pela denominação “lavagem de dinheiro”, por entender que, deste modo, estariam afastadas as críticas em relação às considerações pré-conceituais do vocábulo “branqueio” ou “branqueamento”.