São puníveis as ações do cotidiano ou o exercício de liberdades econômicas/profissionais em contextos de lavagem de dinheiro? Quais as fronteiras ou os limites entre a imputação do crime de lavagem e as condutas neutras? A percepção de honorários advocatícios maculados configura crime de lavagem?
Tais inquietações, dentre outras, percorreram o estudo dogmático que ora se submete ao escrutínio da comunidade jurídica, de modo a se estabelecer um equilíbrio entre eficácia e garantias do sistema penal, designadamente em matéria de lavagem de capitais. A perspectiva traçada pelas ações neutras, na esfera da teoria geral do delito, procura iluminar a compreensão adequada dos critérios de imputação penal legítima, à luz do Estado Democrático de Direito.
Tomando como ponto de apoio o estudo de casos, promove-se a construção de um diálogo entre a doutrina jurídico-penal e a pragmática, além de uma leitura sobre o bem jurídico-penal, o fim de proteção da norma e os direitos fundamentais na esfera do crime de lavagem.