O juiz, no exercício do controle de constitucionalidade, deve agir com cautela, a fim de não invalidar decisões políticas tomadas pelo Congresso, no seio do valioso processo democrático. Deve conferir deferência especial à atividade legislativa, adotando a presunção de constitucionalidade das leis. Em alguns casos, porém, é possível justificar a submissão dos atos legislativos a um exame judicial mais rigoroso, à semelhança do que faz a Suprema Corte norte-americana desde a nota aposta ao caso “Carolene Products Co. v. USA”, de 1938. Isso significa a adoção, em casos especiais, de uma posição contrária à presunção de constitucionalidade da lei, exigindo-se a demonstração da compatibilidade da lei com a Constituição. Tal prática pode levar ao desenvolvimento no Brasil de uma jurisprudência constitucional mais ativa na proteção e concretização dos direitos fundamentais, à semelhança do que ocorreu nos Estados Unidos durante a célebre Corte de Warren. O propósito deste livro consiste em examinar os motivos dessa prática norte-americana e defender, com as devidas adaptações, a sua aplicação pelos tribunais brasileiros, como mais um instrumento de defesa da cidadania.”
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