Após 10 anos de vigência da Lei 11.340/2006, simbolicamente conhecida como “Lei Maria da Penha”, muitos foram os avanços e conquistas contra a histórica cultura da violência doméstica no Brasil. Mas ainda há pouco a se comemorar, pois o País continua a ostentar o vergonhoso status de 5º lugar em Feminicídio, num grupo de 83 países com dados homogêneos coletados pela OMS, segundo estudo denominado “Mapa da Violência 2015: Homicídio de Mulheres no Brasil”, com sua taxa de 4,8 homicídios a cada 100 mil mulheres.
O advento da “Lei Maria da Penha” teve o mérito de lançar luzes sobre a nefasta tradição de manter a violência doméstica contra as mulheres como coisa de interesse privado, onde o Estado e terceiros não deveriam intervir, e de incentivar o avanço legislativo e de políticas públicas. Isso está patente em estudos que demonstram que 98% da população brasileira já ouviu falar na Lei Maria da Penha (Pesquisa Data Popular e Instituto Patrícia Galvão).
No campo jurídico e legislativo, houve avanços principalmente com a consolidação da jurisprudência de que o crime de lesão corporal em situação de violência doméstica contra a mulher é de ação penal pública incondicionada (STF, ADC 19 e ADI 4424), o advento da Lei 12.403/2011, que incorporou ao sistema o uso da “monitoração eletrônica”, além da previsão legal do “feminicídio” como qualificadora específica do crime de homicídio (Lei 13.124/2015).
Os principais retrocessos ficam por conta da limitação ao cabimento da prisão preventiva, por força de alteração introduzida pela mesma Lei 12.403/2011 e da interpretação restritiva que a jurisprudência vem aplicando ao interpretar o conceito de “violência de gênero”. Esses e outros temas relevantes são abordados com profundidade nesta nova edição.