A proposta desta obra é analisar não apenas a relevância do direito à saúde na esfera social, política e econômica, mas, sobretudo, as peculiaridades do debate travado nessa seara, de modo que seja possível propor um manual que sirva de alicerce para tutelar o direito à saúde em juízo.
Com efeito, tem o presente trabalho o escopo de apreciar o direito fundamental à saúde, previsto no art. 6º da Constituição Federal, regulamentado em seus arts. 196 a 200, bem como pela legislação infraconstitucional de cada ente estatal. Direito fundamental social, o direito à saúde é corolário lógico do direito à vida, bem supremo do ordenamento jurídico brasileiro e de tantos outros ordenamentos internacionais. E, por sua ligação indissociável com a dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito e princípio basilar da República Federativa do Brasil, enquadra-se em um rol extenso de classificações na doutrina constitucional pátria e internacional.
Por essa razão, o estudo que se apresenta intenta proceder uma classificação do referido direito, ensejando a compreensão dos seus elementos nucleares para que se alcance o valor que lhe foi conferido pela Lei Maior brasileira.