Mediação Penal & Justiça – Da Ética da Alteridade como Fundamento Filosófico para a adoção de Práticas Restaurativas se propõe a analisar uma das deficiências do sistema jurídico penal da atualidade, decorrente da apropriação do conflito pelo Estado: o distanciamento do autor dos fatos e da vítima na solução do litígio. Neste cenário, aponta como alternativa à crise do pensamento tradicional o recente paradigma de Justiça Restaurativa, que surge como movimento favorável à retomada da participação dos sujeitos no litígio, tornando-os seus personagens centrais. Nesse sentido, aborda suas principais características, enfatizando algumas das críticas que lhe são pertinentes.
A realização prática deste movimento, porém, só é possível através da Mediação Penal, tido como mecanismo que instrumentaliza o encontro (direto e dialogado) entre os participantes, coordenado por um terceiro alheio ao conflito. A fundamentação filosófica adotada é a teoria desenvolvida por Emmanuel Levinas para a reflexão acerca da possibilidade de sua inserção no ordenamento jurídico. Sob a perspectiva da “ética da alteridade”, pretende-se resgatar a importância do sujeito no contexto jurídico-criminal – enquanto pessoa que coexiste, em dignidade, com o próximo -, destacando como o pensamento do autor viabiliza a emergência de uma perspectiva humanitária à problemática penal.