O MERCOSUL existe desde 1991, mas a doutrina esteve inicialmente ausente das questões relacionadas à incorporação e à implementação de seu direito pelos Estados-membros. Tal situação se explica em razão da natureza limitada da união aduaneira e das funções reduzidas atribuídas às instituições mercosulinas. No entanto, o alargamento e aprofundamento do MERCOSUL faz com que o papel de seus Estados-membros adquira crescente importância.
Nessa linha, o presente estudo busca analisar o fenômeno da incorporação e implementação das normas do bloco tanto do ponto regional quanto nacional, em particular pelo Brasil. O objetivo é avaliar como o MERCOSUL pretende regular a autonomia das autoridades nacionais, a fim de, então, determinar se essas regras comuns, que se mostram singularmente complexas, imprecisas e esparsas, são respeitadas pelo Brasil no momento em que este atua supostamente na qualidade de relais d'exécution do direito do MERCOSUL. Trata-se de observar a prática atual, por meio de um estudo de campo, a fim de identificar falhas e possíveis soluções jurídicas, sem negligenciar a influência da política sobre o direito de uma organização que é essencialmente dominada pelos poderes executivos nacionais.
A obra é indicada a acadêmicos e profissionais que desejem se aprofundar na integração regional latino-americana sob o ponto de vista jurídico e no papel do Brasil no processo de incorporação do Direito Internacional em geral e do Direito do MERCOSUL com seus percalços e avanços.