Os direitos de cidadania, que evoluíram das reivindicações sociais e políticas, consolidaram amplamente garantias individuais e coletivas na Constituição Federal de 1988. Todavia, todas essas garantias e direitos não ganharam estatura constitucional somente através da articulação dos interesses dos partidos políticos e do Poder Constituinte, enquanto representantes da democracia representativa, mas como resultante da participação dos movimentos sociais no período pré-constituinte que foi fundamental para definição das dimensões deliberativas na elaboração do texto constitucional. Desta forma, o texto constitucional de 1988 não foi fruto de um projeto político longamente amadurecido e discutido, mas, em verdade, retrata o resultado de uma coalização de forças díspares resultantes do processo democrático iniciado no período antecedente que influenciaram na formação da vontade do legislador constituinte.
Neste cenário, a atuação dos movimentos sociais foi fundamental para a consolidação dos direitos e garantias individuais e do reconhecimento das minorias étnicas, movimentos em defesa do meio ambiente entre outros interesses dos grupos sociais no campo jurídico. A partir da década de 1990, no entanto, as lideranças dos movimentos sociais compreenderam que a maioria das normas constitucionais que reconheceram os denominados novos direitos não os tornava efetivos nas práticas sociais. Essa nova percepção dos líderes dos movimentos sociais provocou um rearranjo na articulação de suas demandas que se deslocaram da representação política e do partidarismo para o Poder Judiciário através dos próprios instrumentos processuais assegurados no texto constitucional. Esse deslocamento provocou a remodelagem do espaço institucional do Poder Judiciário, que se transformou de um restrito locus declaração de direitos num espaço social de construção de novas sociabilidades levadas a efeito pelos movimentos sociais.
Reconhecendo este novo contexto, nesta obra procuramos contribuir para a compreensão das estratégias processuais utilizadas pelos movimentos sociais para judicializar a discussão pública de seus interesses, principalmente, considerando a eficácia das novas demandas das coletividades para a construção dos precedentes judiciais no Brasil.