O Código Civil trouxe três novas hipóteses de filiação nos incisos III, IV e V do artigo 1597. Nelas, os vínculos familiares constroem-se a partir da utilização de técnicas de inseminação artificial, tanto homóloga – gametas colhidos diretamente dos pais biológicos –, quanto heteróloga – circunstância em que a aquiescência do marido supera a diversidade genética, impondo paternidade.
Todavia, a despeito disso, a escassa produção legislativa a esse respeito não resolveu, satisfatoriamente, demandas empíricas – quando da utilização dos métodos assistidos –, o que instalou hesitação na comunidade jurídica.
Nesse enlace, a presente obra, além de referir-se à evolução histórica dos métodos de reprodução humana assistida com enfoque na inseminação artificial, esforça-se para nortear a interpretação jurídica a ser extraída de questões polêmicas, tais como a maternidade de substituição, conhecida, coloquialmente, por “barriga de aluguel”.
Entrementes, a obra colacionou posturas normativas do Direito Estrangeiro, criticou o Projeto de Lei do Senado 90/1999 (projeto de lei pátrio sobre o tema em fase mais avançada de tramitação), no desiderato de analisar corolários jurídicos da inseminação artificial depois da inclusão dos incisos acima referidos. Para tanto, abordou assuntos como a maternidade, paternidade, filiação, “direitos” do embrião criopreservado, responsabilidades – civis, penais e administrativas – dos médicos e dos Bancos de Sêmen, tudo isso à luz da doutrina, jurisprudência e legislação selecionadas.