Obrigações Tributárias Federais Acessórias – Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas

• DIMOB • DOI • DMED • DITR • DIMOF • DACON • DCTF • DIRF • DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA INATIVA • DIPJ • DECRED • DASN e DEFIS DIF PAPEL IMUNE SPED - Coleção Prática Contábil

Número de ISBN 978853623730-5
Total de página 264
Ano de publicação 2012
Peso 409 Gramas
Em estoque
Autor Lúcia Helena Briski Young
Price R$ 79.90

Nesta edição resolvemos unir livros com temas diversos, em um único volume para o conjunto das principais obrigações tributárias federais acessórias pudessem ser analisadas no conjunto.

Inúmeras são as obrigações acessórias dos contribuintes para com as entidades fiscais.

O seu não cumprimento acarreta penalidades altas, onerando as empresas e os responsáveis pelo seu preenchimento e entrega.

Ocorre uma integração de dados entre os Fiscos, como no caso de compra e venda de imóvel, por exemplo:

• Federal: se há incidência de imposto de renda sobre o ganho de capital;

• Estadual: se há incidência de ITCMD;

• Municipal: se há incidência de ITBI.

Assim, na operação de compra e venda, na locação, sublocação, doação, entre outras operações imobiliárias, as informações serão cruzadas com outras, como por exemplo, a declaração de pessoa física, a DIMOF (quando instituições financeiras informam ao Fisco Federal a movimentação financeira), entre outros.

Assim, esse livro objetiva demonstrar a forma de preenchimento de mais essa obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil, para que o contribuinte não tenha dúvidas e insira as informações corretas e assim, não caia em malha fina.

O livro aborda as seguintes declarações:

1) Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas

2) DIMOB

3) DOI

4) DMED

5) DITR

6) DIMOF

7) DACON

8) DCTF

9) DIRF

10) Declaração Simplificada Inativa

11) DIPJ

12) DECRED

13) DASN e DEFIS

14) DIF Papel Imune

15) SPED

Em virtude desse panorama é que se faz necessária a leitura desse texto, a título de informação de como proceder no preenchimento de dados às entidades fiscais, bem como a penalidade na qual incorre no caso de seu descumprimento, omissão ou sonegação.

A Autora