Oprimida pelos males sobrevindos à Segunda Guerra, ciosa por cumprir suas obrigações para com a vida, a sociedade mundial fez-se a repensar e reconstruir. Consciente do potencial criativo da atividade comercial, como de seu viés desagregador, pôs-se a conceber uma estrutura apta para conduzi-la na vertente edificante. O GATT emerge, pois, com o encargo de estimular, via intervenção reguladora, as relações comerciais internacionais e o intento de promover desenvolvimento sustentável, oferta de empregos, atendimento de necessidades especiais dos países menos industrializados, a harmonia de desejos e bem-estar social.
Dotando seus desígnios de viabilidade, o GATT, mais proximamente aperfeiçoado e incorporado pela OMC, amparou-se em política multilateral engenhosa que, se potencializou a riqueza, desnaturado com o unilateralismo tacanho dos poderosos, pereceu nos propósitos de democratizar a fartura, acolher os reclamos dos pobres deste planeta.
Manejando essas questões, conclui-se que, para além dos lamentos, fulguram as virtudes dos GATT/OMC, suas conquistas e potencialidades, vinculadoras da humanidade, sobremaneira de países como o Brasil, com sua disciplina e instrumentos de efetividade. Através da OMC, sintonizada com seus princípios informadores, enfrentada a lógica incidente do poder, é possível se protagonizar cenas vigorosas em prol do desenvolvimento equitativo dos povos e da paz.