“… Estamos no século XXI, num Estado – que se acredita e se quer seja – Constitucional (Democrático) de Direito, onde se exige – ou deveria se exigir – que todos os textos legais fossem relidos pela Carta Constitucional.
Não é mais admissível que uma norma, seja ela qual for, seja aplicada isoladamente, pois, num Sistema Constitucional, é a Constituição da República que dará a condição de validade e aplicabilidade destas normas.
O autor merece respeito, quando enfrenta esta questão, de relativizar a regra do art. 333 do CPC, adaptando-a e interpretando-a conforme os Cânones da Magna Carta…
O presente trabalho se apresenta por si só, e afirmo ao leitor, que o estudo da presente obra, gerará momentos de reflexão e de conhecimento, pois, quem não reflete sobre o que diz, não sabe o que fala, e o autor pensou e refletiu sobre tudo o que esta neste texto, e portanto, sabe com exatidão sobre o que escreveu”.
Da Apresentação de Jefferson Augusto de Paula
Pós-graduado em Direito Constitucional pela ABDConst
e em Direito Criminal pela Unicuritiba; Professor universitário.