A revolução biotecnológica, ao buscar novos meios para a preservação e restauração da saúde humana, criou mecanismos que, quando não alcançam a cura, são capazes de prolongar o processo de morte, e, consequentemente, o sofrimento dos enfermos. Em um contexto psicossocial em que a autoridade da equipe de saúde constantemente se confronta com a liberdade individual dos pacientes, resta ao Direito o desafio de proteger estes últimos, respeitando-os como seres autônomos.
O problema científico dessa pesquisa trata-se do questionamento sobre se a teoria do direito ao livre desenvolvimento da personalidade, por ser compatível com os princípios e direitos fundamentais, serve de embasamento para o exercício dos direitos de liberdade do paciente terminal, para respeitar a sua vontade e proteger a sua integridade psicofísica e moral, servindo para pautar as disposições antecipadas na terminalidade. Constatou-se que, contanto que se faça uma aplicação ponderada desse direito, respeitando-se os limites impostos pelo constitucionalismo, ele protegeria a dignidade e a liberdade no fim da vida.
A obra contribui para o debate acerca da efetividade de proteção dos pacientes terminais; por traçar parâmetros para a aplicação da proporcionalidade nas situações existenciais, e por propor uma mudança na perspectiva da relação médico-paciente, ensejando o desafio de se perceber o enfermo como um sujeito de direitos, autônomo, e não como um mero objeto de estudo.