Este livro propõe-se a examinar a possibilidade de reconhecimento da multiparentalidade nas famílias formadas pelo casamento ou pela união estável, com filhos de um ou de ambos os membros do casal, provenientes de vínculos anteriormente desfeitos, aqui denominadas famílias neoconfiguradas.
A análise da temática se alarga agregando noções do conceito psicanalítico de parentalidade e da ideia antropológica de parentesco à interpretação constitucional que reconhece a afetividade como elemento da socioafetividade, constituidora do estado de filiação e determinante da constituição de parentesco por outra origem, na forma do art. 1.593 do Código Civil de 2002.
O estudo jurídico se desenvolve por meio da interpretação das regras e princípios constitucionais e de Direito de Família; da análise da legislação pertinente; da literatura especializada; das decisões do Superior Tribunal de Justiça e de alguns julgados de primeira instância e se consolida com o exame da decisão tomada pelo Supremo Tribunal, em setembro de 2016, em julgamento ao Recurso Extraordinário RE 898060, com repercussão geral 622, que consolidou a afetividade como princípio jurídico e introduziu a multiparentalidade no sistema jurídico nacional.