Embora tenham reservado para si um capítulo na Constituição de 1988, os partidos políticos não são objeto frequente nas análises jurídicas, merecendo apenas algumas páginas nos manuais de Direito Constitucional e nos de Direito Eleitoral. Se a Ciência Política lhe empresta um tratamento mais atento, a doutrina ainda deve um estudo aprofundado do regime jurídico destas agremiações. É o que este livro busca promover.
A previsão de sua natureza jurídica; a necessária observância dos princípios da soberania nacional; do regime democrático; do pluripartidarismo e do respeito aos direitos fundamentais; a imposição do caráter nacional; da prestação de contas à Justiça Eleitoral e do funcionamento parlamentar; a vedação à organização paramilitar e ao recebimento de recursos estrangeiros e, para completar, as garantias de autonomia; de acesso ao fundo partidário e ao direito de antena integram o desenho constitucional dos partidos políticos. A Lei dos Partidos Políticos – Lei nº 9.096/95 – traz a disciplina normativa, detalhando os contornos constitucionais. Seus dispositivos carecem, no entanto, de aprofundamento doutrinário, e por vezes são afastados pelas decisões judiciais, cada vez mais “criativas”.
Contribuições de juristas e cientistas políticos sobre os partidos, que permitem uma visão multifacetada do fenômeno partidário, são reunidas neste livro com a intenção de impulsionar estudos doutrinários a respeito dos partidos políticos. Essas associações que, pela disciplina constitucional, têm restrições e garantias, e funcionam como filtro para o exercício dos direitos políticos, merecem mais atenção da doutrina nacional. Fica a provocação.