A Constituição Federal de 1988 valorizou os direitos fundamentais do ser humano como essenciais ao Estado Democrático de Direito, revolucionando o Direito Privado e, principalmente, o Direito Civil, e promoveu a sensível significação da pessoa como valor central de todo o sistema. Isso agigantou a relevância do intérprete do Direito no sentido de aproximar a Justiça da sociedade e de seus valores em constantes transformações. Sob essa ótica analisam-se a família, suas modalidades, formas de constituição, elementos integrantes e valores que permeiam sua manutenção, reconhecendo no afeto o significado maior a caracterizar a relação paternal, independentemente dos vínculos genéticos, legais ou judiciais. Enfocam-se a segurança jurídica e a definitividade da coisa julgada quando em reta de colisão com direitos da personalidade, principalmente os de identidade, marcantes na relação entre pais e filhos. Isso é feito com apoio em estudos doutrinários e jurisprudenciais, ensinamentos multidisciplinares, principalmente sociológicos, psicológicos e filosóficos, abordando a evolução do Direito de Família possibilitada pelo acesso aos exames de DNA, que são utilizados para investigação e impugnação de paternidade.
Neste quadro de transformações, evoluções e revoluções, procura-se definir a legitimidade das decisões do Poder Judiciário num momento histórico de conquista, talvez utópica, da cidadania e da liberdade indene de discriminações e preconceitos, objetivando a criação de espaços de diálogo norteados pela ética e, pelo compartilhamento de idéias e ideais, o caminho rumo a um Direito visto sob o olhar dos verdadeiros e mais relevantes sentimentos existentes entre as pessoas.