Os estudos sobre o conceito de patriotismo constitucional nascem na Alemanha, nos anos 1980, frutos da reflexão sobre a força galvanizadora da Lei Fundamental alemã, que, gradualmente, conquistou o sentimento de admiração e de respeito de todos os alemães pelo que ela representa – em oposição à barbárie do nazismo – na construção de uma sociedade política democrática.
O patriotismo constitucional seria, então, esse sentimento coletivo de adesão e de apego aos valores democráticos e de defesa dos direitos humanos consagrados na Constituição, e vividos mediante a aplicação dos seus dispositivos e do espírito democrático em que foram concebidos, na dinâmica que lhes imprime a hermenêutica da Corte Constitucional alemã. Habermas, a partir dos trabalhos de Dolf Sternberger, autor da expressão, desenvolveu o conceito de patriotismo constitucional em inúmeros de seus trabalhos, poucos dos quais foram traduzidos em português.
A presente obra de Maria Eugenia Bunchaft é pioneira em nosso meio e contribuirá, inequivocamente, para o exame do conceito à luz da realidade brasileira. A autora, pesquisadora meticulosa, cuja brilhante trajetória acadêmica tivemos o privilégio de acompanhar, analisou o tema com rigor e objetividade, respaldada nos textos de maior expressão. Ela confere um tratamento diferenciado à questão ao associá-la à trajetória da ideia nacionalista e às concepções atuais de um patriotismo republicano.
A transponibilidade para a realidade político-jurídica brasileira da concepção habermasiana de patriotismo constitucional pressupõe, a nosso ver, um processo educativo que aprofunde o reconhecimento, o respeito e a valorização da Constituição de 1988, de modo a suscitar a adesão da sociedade brasileira em torno dos valores propugnados pela Nova República. Esta obra, sem dúvida, poderá contribuir em muito para o amadurecimento das reflexões nesse sentido.
Ana Lucia de Lyra Tavares
Professora de Direito Constitucional Comparado do Programa de Pós-Graduação do Departamento de Direito da PUC-Rio