Cuida o presente trabalho do fenômeno da prescrição intercorrente, aqui entendida aquela de caráter endoprocessual, que se dá quando já iniciada a relação processual e nela consuma-se.
Busca-se a origem do instituto da prescrição e seus fundamentos no direito brasileiro. Trata-se de realizar verdadeiro diagnóstico sobre o fato jurídico da prescrição intercorrente e sua incidência no processo de execução comum, na legislação trabalhista e na execução fiscal regulada pela Lei 6.830/80 – assunto escasso na doutrina e divergente no âmbito jurisprudencial – para, em seguida, contextualizar o posicionamento jurisprudencial sobre o tema no âmbito dos Tribunais pátrios, bem como as diversas propostas doutrinárias apresentadas para regulamentação do instituto, a fim de sustentar uma alternativa de criação legislativa para regulamentar sua incidência, com o fim de preservar a segurança jurídica das partes na relação processual, como forma de materialização dos princípios constitucionais aplicáveis ao direito processual.