A farra do boi, enquanto portadora de referência à identidade, à ação, à memória dos portugueses, um dos grupos formadores da sociedade brasileira, está enquadrada no conceito constitucional de manifestação integrante do patrimônio cultural brasileiro. O questionamento do rito surge a partir da constatação de que esta forma de expressão, protegida pela Constituição brasileira, por mais amena e suave que possa parecer, em virtude de provocar cansaço, angústia e aflição, constitui-se em crueldade contra o animal. Sendo a proibição da crueldade contra os animais valor igualmente relevante para sociedade brasileira e, por isso, tutelado pela nossa Lei Maior e pela Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), cabe ao Direito a tarefa de enfrentar esta colisão, oferecendo os melhores instrumentos para a harmonização e a otimização destes direitos.
Diante deste cenário, a obra pretende analisar a colisão entre a liberdade de ação cultural e o direito ao meio ambiente (na dimensão da proteção dos animais contra atos cruéis) presente na farra do boi, investigando também a emergência da proporcionalidade como técnica para a solução da colisão entre os direitos fundamentais e desvendando a relevância que esta regra assume atualmente no âmbito do Direito Ambiental, novo ramo do saber, marcado por forte conflituosidade.