Até a independência do Brasil, a pena de prisão ainda não havia se institucionalizado como sanção penal. Embora já nos séculos XVII e XVIII houvesse na Europa movimentos para implementar a pena de prisão, no Brasil, apenas no século XIX foi que a prisão passou a ser tratada como a principal forma de punição.
Depois da independência de Portugal, ainda durante o Império, surgiram vários regulamentos penitenciários, o mesmo ocorrendo no período republicano da história brasileira, culminando, em 1984, com a edição da Lei de Execução Penal – LEP (Lei 7.210/1984).
Nada obstante às inúmeras disposições da LEP no sentido de humanizar o castigo penal, verificou-se, na prática, que isto não ocorreu. Os presos são tratados em condições sub-humanas, em franco desrespeito às disposições legais e constitucionais, bem como aos preceitos estabelecidos em âmbito internacional, pela ONU.
No entanto, está em funcionamento no Brasil um método de execução penal conhecido por método APAC, que garante a dignidade do preso e tem alcançado excelentes resultados na recuperação e reabilitação do preso. Tal método se funda em doze elementos essenciais e, a partir deste núcleo fundamental que se estabelece a espinha dorsal do método APAC, de modo que todas as ações são desenvolvidas para que tais elementos se concretizem.
Os idealizadores do método acreditam que a implantação deste núcleo fundamental torna possível a ressocialização do preso e, de fato, a experiência tem demonstrado isso.