Neste Volume:
“A linguagem acessível propicia agradável leitura. A obra servirá de guia a todos quantos queiram enfronhar-se no intrincado tema.
Dr. Romeu Felipe Bacellar Filho
“Processo disciplinar atual ajustado ao Estado Democrático de Direito.
Dr. Elizeu Luciano de Almeida Furquim
“Brado definidor das legítimas fronteiras que resguardam as lindes da defesa no processo disciplinar”.
Dr. José Armando da Costa
“O autor presta enorme contribuição à qualidade do processo disciplinar, que não se mistura a práticas inquisitoriais e improvisadas”.
Dr. Léo da Silva Alves
“O processo disciplinar é uma atividade que deve ser exercida pelo Estado sem nenhum ferimento aos direitos fundamentais da cidadania.
Ministro José Augusto Delgado
“O processo disciplinar é parâmetro de Estado Democrático de Direito”.
Dra. Nádia Regina de Carvalho Mikos
“Exercício do poder, conjugação de procedimento e processo, incontestável a sua ocorrência na esfera administrativa, a exemplo do Processo Administrativo Disciplinar.
Dr. Renato Rodrigues Filho