Na intenção de fortalecer o direito constitucional a uma tutela processual efetiva, capaz de fornecer respostas corretas aos jurisdicionados, a presente obra propõe investigar os fundamentos do novo Código de Processo Civil, mergulhando-o no que se pode denominar de filosofia no processo.
Esse é o desiderato deste livro, já que o direito processual civil também carece de uma compreensão hermenêutica (logo, constitucional) que atue enquanto condição de possibilidade para sua correta aplicação. A ideia é pensar o novo Código de Processo Civil diante de uma filosofia que justifique sua própria existência, em perspectiva compatível com o ideário do Estado Democrático de Direito.
É nesse movimento que se objetiva estudar as bases históricas e teóricas da jurisdição processual civil, notadamente do processo de conhecimento, bem como o sistema de princípios que assenta o novo Código e sua historicidade diante dos sistemas da civil law e common law. Da mesma forma, entender como se deu a influência da filosofia racionalista no direito processual civil e sua obsessão pelo encontro de verdades e certezas eternas, fenômeno associável à fragilização das tutelas provisórias, um dos principais elementos do Código de 2015. Ainda, questionar as razões pelas quais há uma visível dificuldade, mesmo no novo Código, na tutela processual de direitos transindividuais e na superação da subjetividade como elemento integrante das decisões judiciais, questionando justamente aí o papel dos precedentes judicias.
Compreender a importância de se falar nos fundamentos do novo Código de Processo Civil é sobretudo elevar o papel da linguagem no ambiente processual, o que gera reflexos diretos à possibilidade de se instituir uma jurisdição processual caracterizada por um poder descentralizado, democraticamente forte e preparada para o enfrentamento da complexidade e contingência social.