O ordenamento processual civil brasileiro está na iminência de ganhar um novo diploma normativo, que promete operar mudanças significativas no formalismo do processo.
Num momento importante como este, a presente obra pretende apresentar uma análise sobre o modelo a ser adotado pelo Brasil, ainda que de forma implícita: o cooperativo. Assim, focando na questão da proibição das decisões-surpresa e, por consequência, no dever de consulta (imposto ao magistrado), bem como no contraditório dinâmico (garantido às partes), esta obra procura demonstrar os avanços oferecidos por esse novo modelo processual, já adotado por países como Alemanha e Portugal. Para tanto, utiliza-se da experiência lusitana como paradigma, tendo em vista que, apesar de ser recente a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil Português (setembro de 2013), a adoção do formalismo cooperativo data de reformas que lhes são anteriores (1995/96).