Complementando o habeas corpus, instituto que protege, desde a Magna Carta de 1215, a liberdade de ir e vir, o habeas data surge, no mundo hodierno, dominado pela economia do saber, como instrumento de proteção dos dados pessoais, em virtude de garantia constitucional. Trata-se de assegurar um aspecto da defesa dos direitos da privacidade, permitindo que toda pessoa física ou jurídica tome conhecimento dos registros dos dados existentes a seu respeito nos registros de repartições públicas ou privadas acessíveis ao público, fazendo as modificações ou correções adequadas. […]
A obra que o Professor e Desembargador José Eduardo Carreira Alvim oferece ao público e, em particular, aos meios jurídicos do nosso país, se caracteriza pela sua clareza, trazendo os dados jurisprudenciais e doutrinários, cuidando do objeto constitucional e dos bancos de dados, da forma de conhecimento das informações, dos prazos legais, dos procedimentos administrativo e judicial, do direito à intimidade, da intervenção e da responsabilidade do Ministério Público, dos recursos, da competência, enfim, de todos os aspectos pertinentes à matéria. […]
Para os magistrados, advogados, membros do Ministério Público e estudantes de direito, a obra será útil como instrumento de trabalho e como estudo acadêmico que honra a nossa cultura jurídica.
Arnoldo Wald