A recente inserção do processo eletrônico sobrevém envolta em uma série de questionamentos, em especial no que tange ao exponencial uso da técnica, que requerem uma profunda reflexão. A par desse contexto, é notória uma crise de dupla face, que se revela em um problema do modelo do direito e do parâmetro filosófico-interpretativo e, em determinada medida, impede o “acontecer” da teoria da decisão do Constitucionalismo Contemporâneo.
A presente obra, com base nessa conjuntura, buscará responder ao seguinte questionamento: em que medida o processo civil de cariz eletrônico, ao ser concebido no bojo das novas tecnologias da informação e comunicação (TIC`s), coloca em risco o que já se conquistou em termos de teoria da decidibilidade, pautada nos pressupostos do Constitucionalismo Contemporâneo?
Conclui-se que existem riscos inerentes ao uso extensivo da técnica, a qual, ao ser utilizada para a promoção da virtualização do processo, aprofunda os riscos de uma justiça carente de significação, desmaterializada, destemporalizada e desumanizada, por fortalecer e incrementar a alucinante busca de resultados quantitativos na prática jurisdicional, devido à premente aceleração da técnica. Resta, portanto, longo caminho até um verdadeiro “acontecer” da teoria da decisão do Constitucionalismo Contemporâneo.