O livro em questão tem como objetivo lançar um outro olhar sobre os processos judiciais previdenciários. Afastando-se das abordagens meramente dogmáticas, a autora transita pelos campos do Direito, da Economia e das Políticas Públicas Sociais com o intuito de comprovar a necessidade (e a urgência) de se pensar a proteção previdenciária a partir do paradigma da seguridade social, trazido a lume pela Constituição Federal de 1988 (e não apenas como seguro).
Por meio da desconstrução de mitos como o da neutralidade axiológica do magistrado e de falácias contábeis como a do déficit previdenciário, a obra propõe uma reaproximação entre direito e realidade concreta, denunciando as mazelas acarretadas pelo discurso tecnicista de primazia da eficiência econômica.
Pautando-se pelo compromisso teórico de buscar soluções para o presente, o agora, o livro se coloca a serviço dos juristas e pesquisadores da previdência social brasileira que estão a buscar caminhos para a sua universalização como direito humano, apresentando como estratégia possível a atuação judicial constitucionalmente comprometida.