A presente obra analisa a necessidade do dever de fundamentação do provimento acusatório pelo Ministério Público no Estado Democrático de Direito, partindo do referencial teórico do Direito Fraterno. Trata-se de uma proposta de solução para o problema do autoritarismo e paternalismo por parte do agente do Ministério Público, que tem utilizado o processo penal como instrumento de perseguição implacável, materializando denúncias temerárias, solipsistas e sem a fundamentação jurídica necessária.
A partir da análise de premissas estabelecidas, apresenta-se o processo penal como mecanismo da tecnologia punitiva dividida em fases, destacando-se as fases de investigação criminal, intermediária e de julgamento, superando-se a ideia de persecução penal. Promoveu-se uma revisão da noção de “ação penal pública”, concebendo-a como provimento acusatório, revelando-se o papel do Ministério Público no processo penal.
Considerando que os direitos fundamentais são um freio contra os poderes selvagens e que a arrogância estatal precisa ser eliminada pela inclusão e respeito às diferenças, chegou-se à conclusão de que, no Estado Democrático de Direito, o Ministério Público tem o dever de fundamentar o provimento acusatório, sobretudo a partir da compreensão do Direito Fraterno.