Tempo e processo são assuntos indissociáveis. Em uma sociedade hipermoderna (na qual o imediatismo dita o ritmo de todas as coisas), a questão da duração do processo passa a ter papel de destaque; chegando a ser objeto de uma reforma constitucional que consagrou a sua razoabilidade.
Acontece que a interação entre tempo e processo não pode acontecer de maneira adequada, a não ser que se leve em conta uma série de contribuições teóricas que (ao longo do século XX) promoveram uma releitura do fenômeno temporal. Deixar de lado esses avanços significa incorporar ao processo uma perspectiva exclusivamente cronológica do tempo, fazendo com que se confunda duração razoável e celeridade. Impõe-se, portanto, uma releitura do fenômeno temporal, para que se possa pensar o processo a partir de um conceito complexo de tempo.
Este é o objetivo da presente obra: mostrar que, no Estado Democrático de Direito, o processo é mais do que o instrumento da jurisdição para resolver conflitos (o que poderia levar a crer que deve se encerrar o mais rápido possível), devendo ser compreendido como uma verdadeira metodologia de garantia de direitos fundamentais (o que faz com que exija um tempo adequado para o seu desenvolvimento).