A relação jurídica privada entre o médico e o seu paciente é compreendida majoritariamente pela doutrina e pela jurisprudência como uma relação de consumo, sendo assim aplicáveis o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, à luz da Constituição Federal, visto que, em regra, o médico e o paciente estão jungidos por força de uma relação obrigacional contratual, seja direta (contrato particular) ou indireta (através de um plano de saúde).
A presente obra analisa a caracterização da responsabilidade civil do médico no tocante à violação do dever de informar (direito à informação do paciente-consumidor), notadamente quanto à obtenção do consentimento do paciente e a prova de sua materialização, seja através do Termo de Consentimento Informado – TCI ou de outras formas judicialmente permitidas.
Também realizou-se pesquisa entre os julgados do STJ, que possibilitaram conhecer o posicionamento não apenas daquele tribunal, mas também dos tribunais de origem, identificando as práticas adotadas, verificando ainda a aplicação de dispositivos legais e/ou institucionais e em que medida considera-se adimplida a obrigação médica de informar.
As informações contidas neste livro se constituem de valioso instrumento de estudo e trabalho.