À medida que a sociedade evoluiu, novas formas de interação dos indivíduos originaram diversos e inusitados danos às pessoas, lesando uma vasta gama de interesses jurídicos. No Direito Civil, tais acontecimentos – os danos – são objeto de estudo da seara da responsabilidade civil que, assim como a humanidade, evoluiu em suas teorias acompanhando o desenvolvimento humano, tecnológico e científico.
Baseado, então, em pesquisa doutrinária e jurisprudencial, nacional e estrangeira, esta obra apresenta a evolução histórica do instituto da responsabilidade civil, os elementos de uma teoria geral e repousa atenção maior na chamada teoria da responsabilidade civil pela perda da chance. Estrangeira de nascimento, essa teoria, em sua vertente clássica, cuida das situações em que o indivíduo, inserido em um processo aleatório, em razão de um fato ou ato lesivo de outrem, é privado da possibilidade de atingir um resultado útil ou evitar um prejuízo, de modo que é impossível afirmar-se qual seria o final do referido processo. Imiscuindo-se nas origens da teoria, o estudo apresenta o panorama de surgimento da teoria e sua relevância atual.
Dispensa maior atenção, entretanto, na análise da natureza jurídica dessa modalidade de dano, preocupando-se em abordar as teses de enquadramento como modalidade de lucro cessante, dano emergente ou terceira modalidade de dano patrimonial, ou, ainda, como nuance do dano moral, no intuito de, definida a natureza jurídica, oferecer critérios e parâmetros para a quantificação do dano pela perda da chance. Isso porque as diferentes qualificações jurídicas atribuídas ao dano pela perda da chance implicam em diversas consequências, e o estudo demonstra a insipiência dos tribunais brasileiros na análise e acolhimento da teoria e a falta de homogeneidade na maneira de proceder à quantificação, o que acaba por impedir a concessão de indenização a casos típicos de aplicação dessa teoria ou então a conceder indenizações de todo destoantes com os padrões propostos pela doutrina e jurisprudência.
Em sendo assim, o estudo realizado aponta para a completa admissibilidade da teoria da responsabilidade civil pela perda da chance e sugere critérios a serem adotados para o momento de, reconhecido o direito, proceder-se a quantificação do montante indenizatório.