A aplicação cada vez maior dos Princípios Gerais do Direito e a visão civil-constitucional das relações negociais que enfatizam sobremaneira a boa-fé e a função social do contrato merecem uma atenção especial do operador do direito sob pena de, em não o fazendo, perder o “bonde do direito” em sua visão já pós-moderna.
Nes sentido, a obra busca, dentro do contexto da responsabilização civil nas relações pré-contratuais, verificar e distinguir as teorias que justificam ou negam a sua aplicação, ao mesmo tempo em que analisa a não-abrangência do tema na normatização civilista pátria, embora a recente chegada do atual Código Civil que relegou, ao menos diretamente, ao aplicador do direito a tomada de posição ante a ruptura das tratativas que antecedem o contrato propriamente dito. Indispensável à sua biblioteca jurídica!