O presente estudo tem por objetivo analisar os modelos dogmáticos existentes para a responsabilização criminal de pessoas jurídicas. Para tanto, examina-se sua natureza, bem como o conceito de ente coletivo. Após, exploram-se os fundamentos de ordem político-criminal que justificam a punição de empresas, quais sejam, o histórico, o sociológico, o filosófico e o jurídico.
Passa-se, então, à análise dos óbices dogmáticos da Teoria do Delito, apontados como impeditivos da imputação de crimes às coletividades. São eles conduta e culpabilidade. Em ambos os casos, divide-se o estudo em sistemas de heterorresponsabilidade e autorresponsabilidade. Nos modelos de heterorresponsabilidade – responsabilidade por ricochete e por identificação – a imputação à pessoa jurídica decorre da atribuição do crime à pessoa física. Já nos modelos de autorresponsabilidade, verifica-se a existência de uma responsabilidade originária da empresa.
Por fim, discute-se quais modelos atenderiam de forma mais satisfatória aos contornos da dogmática penal.