Os dilemas contemporâneos a respeito da responsabilidade por danos têm estimulado relevantes estudos sobre o tema, que revelam as suas transformações funcionais e a insuficiência de seus conceitos clássicos para atender às demandas de uma sociedade de risco. A melhor doutrina tem enfrentado essa crise a partir de duas perspectivas diversas, e igualmente válidas: a primeira tende a um esforço de ressignificação dos conceitos essenciais da responsabilidade civil, de modo a adequá-los aos novos desafios que se impõem ao Direito; a segunda, a seu turno, problematiza a própria estrutura conceitual da responsabilidade civil, demonstrando a necessidade de construção de novos parâmetros que, por sua vez, demandam novos conceitos.
A exemplar e corajosa obra de Pablo Malheiros da Cunha Frota se situa no âmbito dessa segunda perspectiva, que propõe um repensar dos próprios elementos da responsabilidade civil. Após desenvolver notável análise sobre o conceito de causalidade e sobre as várias teorias a respeito do nexo causal, o autor propõe a superação do próprio conceito de nexo causal como elemento essencial a todas as modalidades de responsabilidade por danos.
A instigante reflexão apresentada por Pablo Malheiros, que incita o leitor a pôr em xeque suas próprias convicções sobre o tema, conduz a refinada proposta de revisão conceitual, centrada na ideia de “formação da circunstância danosa” e de “domínio da atividade”. Esses conceitos, ao dispensarem a causalidade tomada em sua expressão clássica, se apresentam como instrumentos estruturantes de uma responsabilidade por danos coerente com o sentido finalístico de que está imantada à luz da racionalidade constitucional, ou seja, o de proteção à vítima.
Eis porque se convida à leitura da obra, essencial para a compreensão dos rumos para os quais aponta o moderno estudo da responsabilidade por danos.
Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk
Professor Adjunto de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná