Este trabalho objetiva garantir a tutela dos direitos à saúde e à alimentação adequada da população com alergia alimentar, estimada em cerca de 8% das crianças e entre 3% e 5% dos adultos, sustentando a necessidade de que haja a disponibilização de informações a respeito de substâncias alérgenas nos rótulos dos produtos, assim como junto aos canais de atendimento ao consumidor (como sítios eletrônicos e telefones dos SACs).
A relevância do tema, atinente ao direito à informação quanto à presença de alérgenos e à viabilidade da proposta de rotulagem obrigatória, é demonstrada a partir da análise das atuais normas relacionadas à rotulagem de alimentos no Brasil, assim como qual o tratamento conferido ao tema da rotulagem de alérgenos no direito comparado.
Parte-se da premissa de que as pessoas com hipersensibilidade alimentar necessitam manter uma dieta que exclua a presença de alérgenos, como forma de se garantir sua saúde, seu bem-estar e sua existência digna.
Sustenta-se, ainda, a responsabilidade do Estado em proteger os direitos à saúde e à alimentação adequada desta parcela da população brasileira. Tal proteção viria por meio da regulamentação do dever de disponibilização de informações quanto à presença (ou ausência) de tais substâncias nos alimentos disponibilizados ao consumo por parte das indústrias alimentícias, ainda que tal presença se dê de forma involuntária (traços), o que depende da observância de boas práticas de produção de produtos destinados à alimentação e criteriosa avaliação de riscos.