Sigilo Bancário no Brasil analisa o sigilo bancário a partir do sistema constitucional brasileiro, demonstrando que esse instituto somente é tutelado constitucionalmente, devendo ser entendido como um direito fundamental quando se relaciona com o direito à privacidade, previsto expressamente no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal.
A partir daí, considerando que, em tal hipótese, o sigilo bancário não pode ser tido como absoluto, na medida em que existem outros direitos e valores de nível constitucional com os quais entra em conflito e que justificam a sua limitação, a obra discute, inclusive a partir da Lei Complementar 105/01 e outras normas infraconstitucionais que regulam o instituto, os limites do sigilo bancário frente ao poder público e aos particulares, as hipóteses e condições para a sua quebra, como também os órgãos ou autoridades públicas competentes para determinar essa medida.